A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa, sem o crivo da racionalidade humana, não pode ser utilizado como prova em processo penal. O julgamento marca o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da IA generativa como meio de prova criminal e estabelece um precedente relevante sobre os limites dessa tecnologia no Sistema de Justiça.
Em entrevista para o programa Manhã BandNews, da BandNews TV, Eduardo Felipe Matias, autor do livro “A humanidade e o poder digital”, analisa a decisão e suas consequências.