Sancionado nesta
terça (1º), texto é avaliado como correto, mas tímido
Por Filipe
Oliveira
O Marco Legal das Startups,
sancionado nesta terça (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), traz
mudanças positivas, mas não atinge os resultados esperados após anos de
discussão sobre o tema, avaliam empresas e investidores do setor.
A frustração resulta de três
pontos: a retirada da regulação das opções de compra de ações de startups por
funcionários, a manutenção da tributação atual dos ganhos dos investidores com
a venda de participações nas empresas e a impossibilidade de que companhias
iniciantes se tornem Sociedades Anônimas sem deixar de pagar impostos pelo
regime menos burocrático do Simples Nacional.
“Perdemos uma grande
oportunidade, pois foram vários anos de trabalho para que esse fosse realmente
um marco legal, e não mais uma lei com pouca eficácia”, diz Cassio Spina,
presidente da associação de investidores Anjos do Brasil. Segundo ele, os
pontos mantidos na legislação sancionada são de menor impacto para o setor em
comparação ao que ficou de fora.
Spina defende que os ganhos do
investidor que aplica em startup, hoje iguais aos de investimentos
conservadores em renda fixa, tenham isenção de impostos, como acontece em
aplicações como LCI e LCA (letras de crédito dos setores imobiliário e
agrícola).
Os argumentos são que o
investimento em startup, de um lado, é arriscado pela alta chance de insucesso
das companhias e, de outro, gera arrecadação ao estado quando é bem-sucedido.
A entidade também se queixa do
veto de Bolsonaro ao artigo que permitia que investidores compensassem perdas
com as startups que não deram certo na hora de calcular o imposto a ser pago
quando conseguem vender uma companhia.
Com isso, um investidor pode
ter um grande sucesso em uma das companhias e ver outras nove fracassarem e,
ainda assim, sair no prejuízo, diz Spina.
Rodrigo Afonso, presidente do
Grupo Dínamo, que reúne startups e investidores, concorda que o impacto da nova
legislação é limitado, mas elogia pontos como a criação de uma definição de startups
objetiva e de fácil compreensão —companhias com até R$ 16 milhões de
faturamento anual, máximo de dez anos de mercado e de base tecnológica.
A existência dessa definição
na lei permite, por exemplo, que a União, estados e municípios criem outras iniciativas
destinadas ao setor.
Afonso lamenta que a lei tenha
deixado de tratar das opções de ações para funcionários, considerada
fundamentais para que empresas iniciantes consigam disputar trabalhadores com
grandes empresas, que contam com mais recursos para pagar salários.
“Os avanços existem, mas
não o suficiente para alterar o mercado brasileiro e nos colocar em patamar
competitivo com o resto do mundo”, diz Afonso.
O advogado Eduardo Felipe
Matias, sócio do escritório Nelm, também diz avaliar o marco como um passo na
direção correta, mas não o salto que se esperava, tendo em vista os trechos do
texto que foram suprimidos durante a discussão do projeto.
Uma das limitações da lei,
segundo Matias, é não prever que empresas que pagam impostos pelo Simples,
regime simplificado e, em geral, menos oneroso, possam se estabelecer como
Sociedades Anônimas, modelo que costuma agradar mais aos investidores do que o
de empresa limitada. Além disso, o regime facilitado não permite que a empresa
tenha investidores do exterior.
Matias vê como positiva e
capaz de impulsionar o setor a previsão de que editais do governo prevejam a
contratação de soluções inovadoras para testes a partir de regras simplificadas
em relação a garantias e documentações, muitas vezes indisponíveis a uma
empresa iniciante.
Cristiano Fernandes de
Freitas, diretor financeiro da ABStartups (Associação Brasileira de Startups),
pondera que, mesmo sem alcançar todas as expectativas do setor, o marco trará
benefícios: “Nossa sensação é que foi um passo importante, mas o mercado
como um todo esperava um passo a mais”, diz.
Freitas destaca como uma
inovação relevante do marco a autorização para que empresas que precisam por
lei dedicar recursos à inovação apliquem o dinheiro em fundos de investimento
que investem em startups.
Vitor Magnani, presidente da
associação de startups ABO2O, diz que a maior segurança que o marco dá para
investidores, que passam a correr menos risco de arcar com eventuais prejuízos
de startups que não derem certo, e as melhores definições sobre o que são essas
empresas, devem trazer benefícios imediatos ao setor.
Por outro lado, diz Magnani, a
eficácia das previsões de maior acesso a licitações e as regras para criação de
sandbox (autorizações para atuar em setores regulados em condições controladas)
vai depender das regulações e aplicações futuras.
Magnani também diz que o
debate com o governo deve continuar para voltar a tratar da tributação dos
investidores, das opções de compra de ações e também para que haja regras para
lidar com práticas anticoncorrenciais entre startups.
Notícia originalmente publicada na Folha de São Paulo em 02
de junho de 2021. Acesse aqui: link