Eduardo Felipe Matias

Decretos ampliam pressão sobre big techs em meio a disputa sobre segurança na internet

Eduardo Felipe Matias Ainda é cedo para avaliar se a internet ficou mais segura em 2026. A resposta depende de […]

Decretos ampliam pressão sobre big techs em meio a disputa sobre segurança na internet

Escrito por

Eduardo Felipe Matias

Publicado em

01 jul. 2026

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3 min de leitura

Eduardo Felipe Matias

Ainda é cedo para avaliar se a internet ficou mais segura em 2026. A resposta depende de muitos fatores, mas dois decretos assinados recentemente merecem atenção porque buscam tornar a rede menos vulnerável a golpes, fraudes, ataques coordenados e formas de violência que hoje fazem muitos usuários se sentirem desprotegidos. O Decreto nº 12.975 atualiza regras do Marco Civil da Internet para plataformas digitais. O Decreto nº 12.976 trata da proteção de mulheres no ambiente online. Como ambos são questionados no Congresso e no STF, não se sabe se serão preservados. Mesmo assim, sinalizam uma inflexão significativa na direção de mais responsabilidade das big techs.

Essa mudança importa para empresas, anunciantes e usuários. Durante anos, conteúdos ilícitos circularam em ambientes nos quais viralização e engajamento eram recompensados. Agora, uma pergunta ganha força. Se uma plataforma organiza a distribuição de publicações, vende impulsionamento e lucra com publicidade, pode continuar alegando que apenas hospeda manifestações de terceiros? Como analiso em meu livro A humanidade e o poder digital, essas empresas não apenas abrigam conteúdo, mas moldam as condições de sua circulação.

O Decreto nº 12.975 mira justamente a arquitetura dos serviços. Ao estabelecer dever de cuidado e responsabilização por falha sistêmica, exige que as plataformas demonstrem governança para lidar com riscos previsíveis. A regra sobre anúncios e impulsionamentos pagos talvez seja o ponto mais transformador. O decreto estabelece presunção de responsabilidade quando material ilícito circula por meio de publicidade paga, impulsionamento ou redes artificiais de distribuição, salvo comprovação de diligência. Também exige que informações sobre impulsionamentos e anúncios sejam mantidas por um ano após o encerramento da veiculação. Com isso, publicações nocivas deixam de ser apenas risco de imagem e passam a representar risco jurídico e operacional para quem as distribui ou monetiza.

O Decreto nº 12.976 reforça essa tendência ao tratar da violência digital contra mulheres, inclusive com previsão de remoção rápida de conteúdo íntimo não autorizado. Um dos pontos mais relevantes é o enfrentamento dos deepfakes. A IA generativa permite fabricar imagens falsas, sexualizadas e verossímeis em segundos, ampliando danos à reputação, à segurança pessoal e à vida profissional das vítimas. Ao prever salvaguardas contra a geração ou modificação de material íntimo por IA, o texto mostra que a proteção no ambiente online não pode se limitar à reação posterior. Ela precisa ser incorporada ao design dos sistemas.

Há riscos. Regras vagas ou mal aplicadas podem gerar remoções excessivas, insegurança jurídica e pressão indevida de autoridades. Esse cuidado é maior quando a fiscalização envolve o debate público. Por isso, a regulação precisa ser técnica, transparente, proporcional e sujeita a contestação. Mas a ausência de regras também cobra seu preço. Em uma economia movida por dados, atenção e monetização, deixar a praça pública digital depender apenas dos algoritmos e termos de uso das plataformas se tornou insuficiente.

Se teremos um ambiente online mais seguro é algo que o tempo dirá. Mas uma mudança já ocorreu. Para empresas, plataformas e anunciantes, governança e responsabilização passam a ser o novo ponto de partida.

Publicado originalmente no portal Exame no dia 1 de julho de 2026: Decretos ampliam pressão sobre big techs em meio a disputa sobre segurança na internet | Exame